sábado , 7 março 2026

Mulher será indenizada após 14 anos dedicada exclusivamente ao casamento

Uma decisão liminar proferida em Goiânia tem chamado atenção no meio jurídico e também entre a população goiana. A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, da 8ª Vara de Família da capital, determinou que um homem pague alimentos compensatórios à ex-esposa no valor de dois salários mínimos mensais. O motivo? Ela se dedicou exclusivamente à vida conjugal e à criação da filha do casal durante 14 anos, abrindo mão de sua carreira e, consequentemente, de sua autonomia financeira.

Segundo a magistrada, a medida busca corrigir um desequilíbrio patrimonial que ficou evidente após a separação. O homem permaneceu à frente dos negócios da família e manteve seu patrimônio, enquanto a mulher ficou sem renda própria ou meios imediatos de se sustentar.

“Trata-se de uma compensação excepcional e temporária, com caráter indenizatório”, destacou a juíza na decisão. “A autora não se encontra em condições de se inserir no mercado de trabalho de forma imediata, tampouco possui patrimônio que lhe assegure uma renda mínima.”

Além da compensação financeira, a magistrada também decidiu pela guarda provisória da filha menor em favor da mãe, garantindo ao pai direito de convivência assistida. O homem também deverá arcar com 50% das despesas extraordinárias de saúde e educação da criança.

Diferente da pensão alimentícia tradicional, que busca garantir a subsistência básica, os alimentos compensatórios têm objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro entre os ex-cônjuges, quando um deles, por escolha comum do casal, deixou de crescer profissionalmente para cuidar do lar e dos filhos.

Especialistas explicam que esse tipo de indenização ainda é pouco aplicado no Brasil, mas tem ganhado espaço em decisões judiciais mais recentes, principalmente quando há provas claras de desigualdade gerada pela dinâmica do casamento.

Para juristas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres, a decisão é emblemática. Ela reconhece o chamado “trabalho invisível” — tarefas domésticas e de cuidado que, apesar de não gerarem renda, são essenciais para o funcionamento da família e muitas vezes impedem o desenvolvimento profissional da mulher.

A advogada especialista em direito de família, Fernanda Ribeiro, comenta:

“É um passo importante. Muitas mulheres saem do casamento em situação de vulnerabilidade, mesmo tendo contribuído significativamente para o sucesso e estabilidade do outro cônjuge.”

A decisão é liminar e vale até que a partilha de bens do casal seja concluída. Isso significa que o valor pago poderá ser revisto no futuro, dependendo do que for decidido sobre a divisão do patrimônio construído durante a união.

Redação

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