domingo , 7 junho 2026

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em novembro

A partir de 1º de novembro, passam a valer as novas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O governo federal alterou as normas para a antecipação do benefício, que vinha sendo utilizada como uma forma de crédito rápido pelos trabalhadores.

Segundo as mudanças, agora haverá limites mais rígidos e prazo mínimo de carência para quem optar por antecipar o saque-aniversário.

A principal mudança é que o trabalhador só poderá contratar a antecipação 90 dias após aderir ao saque-aniversário. Antes, era possível solicitar o adiantamento logo após a adesão.

Além disso, o governo determinou limites de valor e quantidade de parcelas:

  • Cada parcela antecipada deve ser de R$ 100 a R$ 500;

  • Será permitido antecipar até cinco parcelas por ano, totalizando até R$ 2.500;

  • A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas anuais.

Outra novidade é que o trabalhador só poderá fazer uma operação de antecipação por ano. Antes, muitos realizavam várias operações ao longo do mesmo período, comprometendo boa parte do saldo do FGTS.

O governo argumenta que as novas regras buscam proteger o trabalhador do superendividamento, já que muitos estavam utilizando o saque-aniversário como forma de crédito fácil e acabavam sem saldo disponível em caso de demissão sem justa causa.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, reforçou que as mudanças não afetam quem já possui contratos de antecipação ativos — apenas novas solicitações seguirão as novas diretrizes.

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário, mantendo o restante depositado. A adesão é opcional, e quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário e desejam fazer a antecipação devem verificar com seus bancos ou diretamente no aplicativo FGTS (Caixa Econômica) como as novas regras se aplicam ao seu caso.

Redação

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