sábado , 7 março 2026

Justiça barra cobrança de escola que não comprovou aulas

Uma decisão recente do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia chamou a atenção de pais, escolas e advogados. A juíza Karinne Thormin da Silva extinguiu uma ação de cobrança movida por uma instituição de ensino que pedia o pagamento de R$ 53,6 mil em mensalidades escolares, mas não apresentou provas de que os serviços foram efetivamente prestados.

A escola anexou ao processo apenas o contrato de matrícula, boletos e registros internos. No entanto, segundo a magistrada, esses documentos não são suficientes para comprovar que as aulas foram ministradas ou que o aluno frequentou regularmente o curso.

Em sua decisão, a juíza destacou que “a existência do contrato, desacompanhada de comprovação material da contraprestação do serviço, não configura título executivo”. Ou seja, sem boletins, históricos escolares, fichas financeiras ou outros documentos que demonstrem a prestação dos serviços educacionais, a cobrança judicial não pode ser mantida.

Com isso, a ação foi extinta sem resolução do mérito, o que significa que o caso foi encerrado sem julgamento sobre o direito de cobrança em si — apenas reconhecendo que, na forma em que foi proposta, não havia base jurídica suficiente para execução do valor.

A decisão reforça a importância da transparência e documentação adequada nas relações contratuais entre escolas e responsáveis financeiros. Para especialistas, o caso serve de alerta: “tanto instituições quanto famílias devem guardar provas das obrigações assumidas e cumpridas. Isso evita prejuízos e conflitos futuros”, comenta um advogado ouvido pela reportagem.

A escola ainda pode recorrer ou ingressar com nova ação, apresentando os documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços.

Redação

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