O avanço da inteligência artificial está transformando o mundo — inclusive o mundo do crime. A Justiça de Goiânia condenou dois jovens por tentarem aplicar 709 golpes contra um banco digital, utilizando ferramentas de inteligência artificial para burlar sistemas de reconhecimento facial e acessar contas de clientes.
A sentença foi proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos, e é considerada um marco jurídico em crimes digitais no estado. Os réus, Euller Santos da Silva e Larissa da Silva Caldeira, foram condenados por estelionato eletrônico e associação criminosa.
De acordo com o processo, a dupla usava aplicativos de IA para manipular fotografias de terceiros, criando vídeos e expressões faciais falsas com o objetivo de enganar o sistema de verificação biométrica do banco C6 Bank.
As investigações revelaram 709 tentativas de acesso a 259 contas diferentes. Em um dos testes, eles chegaram a abrir uma conta falsa em nome de outra pessoa.
Durante a investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, que confirmaram o uso das ferramentas digitais para o crime. O juiz classificou a prática como “falsidade ideológica digital”, destacando o caráter inédito da decisão e a necessidade de adaptação da Justiça ao novo cenário tecnológico.
“O caso demonstra que o uso indevido da inteligência artificial pode potencializar condutas criminosas e desafia o Direito Penal a evoluir junto com a tecnologia”, destacou o magistrado na sentença.
A pena imposta foi de 8 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão para Euller e 8 anos, 4 meses e 19 dias para Larissa. Ambos poderão recorrer em liberdade, mas tiveram os passaportes retidos como medida de segurança.
Especialistas apontam que esse tipo de crime representa uma nova fronteira do estelionato digital, em que a inteligência artificial é usada não apenas para gerar conteúdo falso, mas para simular identidades humanas em tempo real — o que exige atenção redobrada de bancos, empresas e usuários.
Redação
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