sábado , 7 março 2026

Colégio em Goiânia exige católico para vaga de bibliotecário

Uma vaga de emprego para bibliotecário em Goiânia provocou debate nesta semana ao trazer, entre os requisitos, a exigência de que o candidato seja católico. A publicação feita por um colégio particular da capital chamou atenção não apenas de profissionais da área de Biblioteconomia, mas também de especialistas em direito constitucional, que apontam indícios de discriminação religiosa.

O cargo oferecido previa salário de R$ 2.500, mais vale-transporte e vale-alimentação de R$ 200. A função incluía tarefas técnicas como catalogação e organização de acervo, além de atribuições ligadas à disciplina e acompanhamento de alunos na biblioteca.

Entre os requisitos listados, no entanto, estava em destaque a frase: “ser católico(a), com princípios éticos e morais bem definidos, espírito de equipe e postura colaborativa”. O detalhe causou espanto porque, no mesmo anúncio, a formação em Biblioteconomia aparecia apenas como “desejável”.

A vaga circulou em grupos de bibliotecários e gerou críticas. O bibliotecário Adilson Ribeiro de Sá Júnior classificou o salário como abaixo do valor mínimo considerado justo para 30 horas semanais e destacou a irregularidade do critério religioso:

“O que deveria ser prioridade — a formação profissional — ficou em segundo plano. E, ainda por cima, exigem fé religiosa, algo que não tem qualquer relação com a competência técnica necessária para o cargo”, disse.

Juristas ouvidos pelo Mais Goiás afirmaram que a exigência fere o princípio da laicidade do Estado brasileiro, previsto na Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e proíbe discriminação por religião.

O advogado constitucionalista Felipe César explicou:

“Trata-se de um caso de discriminação religiosa. A Constituição e a CLT proíbem esse tipo de prática, a não ser em situações muito específicas, quando a fé ou característica pessoal é essencial para a função, o que não é o caso de um bibliotecário.”

Caso algum candidato se sinta prejudicado, pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir reparação por danos morais e discriminação. Além disso, órgãos de classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, também podem ser provocados para apurar o caso.

A exigência ainda levanta um debate mais amplo sobre a necessidade de combater práticas discriminatórias em processos seletivos e reforçar que oportunidades de trabalho devem se basear em critérios técnicos e profissionais.

Redação

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