Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Inhumas trouxe destaque para a proteção da dignidade do trabalhador. A juíza Rosana Rabello Padovani Messias reconheceu a rescisão indireta de uma funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho e não recebeu da empresa a devida proteção diante das denúncias.
Segundo o processo, a trabalhadora atuava na limpeza de banheiros públicos entre abril e setembro de 2023. Testemunhas confirmaram que a empresa já tinha conhecimento das condutas assediadoras, mas nada fez para coibir a situação. Para a magistrada, a omissão configurou falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.
Além da rescisão indireta, a decisão determinou o registro em carteira de trabalho, o recolhimento do FGTS e o pagamento de verbas rescisórias, incluindo horas extras, reflexos em férias, 13º salário e adicional de insalubridade — este último confirmado por laudo pericial que apontou exposição da trabalhadora a agentes biológicos.
A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o constrangimento, o abalo psicológico e a violação da dignidade da vítima.
O caso reforça a importância da responsabilidade das empresas em agir diante de denúncias de assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Redação
integracaonews.com.br Portal de Notícias