A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que um homem retire uma cadela da raça pit bull da residência de sua ex-companheira. A decisão foi tomada após a mulher alegar que o animal representava risco à sua integridade física, à de sua filha e também de seu neto.
Segundo a ex-companheira, a permanência da cadela na casa trazia ameaça constante, já que o animal é considerado violento. O homem, por sua vez, alegou não ter condições financeiras nem espaço adequado para manter o animal em outro local.
Em decisão anterior, a Justiça havia entendido que a cadela era um bem comum do casal, adquirida durante a união, e, por isso, deveria permanecer na residência. No entanto, diante do recurso da mulher, o colegiado considerou que o risco de dano à vida e à segurança justificava uma medida de urgência.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram a retirada imediata do animal, autorizando que ele seja encaminhado para adoção ou levado a órgão de controle de zoonoses, até que uma solução definitiva seja definida.
A decisão reforça que, em situações de conflito conjugal envolvendo animais de estimação, o direito de propriedade não pode se sobrepor à proteção da integridade física e da segurança das pessoas envolvidas.
Redação
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