A Justiça de Goiânia determinou que um empresário deverá pagar pensão alimentícia à própria mãe, de 86 anos, diagnosticada com câncer e em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara de Família da capital e fixou o valor de 50% do salário mínimo.
A idosa vive apenas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, o que não cobre todas as despesas com medicamentos, fraldas, consultas médicas e cuidados diários. Outros filhos auxiliam com os cuidados pessoais e domésticos, mas o empresário se recusava a contribuir financeiramente, mesmo após tentativas de conciliação familiar.
Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice, além de citar o Código Civil, que prevê a obrigação recíproca de alimentos entre pais e filhos, de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
O magistrado também reforçou o papel do Estatuto do Idoso, que garante proteção integral à pessoa idosa e assegura o direito de escolher contra qual filho ingressar com a ação. Após o processo, é possível que a obrigação seja dividida entre todos os descendentes.
Ainda segundo a decisão, o recebimento do BPC não exclui a responsabilidade da família em prestar auxílio financeiro, sendo dever dos filhos assegurar dignidade e condições adequadas à mãe em tratamento de saúde.
Redação
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