Em apenas dois anos, 942 goianos decidiram dar um novo significado à própria identidade e mudaram oficialmente de nome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem precisar entrar com ação na Justiça. O número foi divulgado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) e reflete a aplicação da Lei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho de 2022.
A legislação trouxe mais liberdade para quem deseja ajustar o nome aos seus desejos pessoais, crenças ou à forma como quer ser reconhecido. Segundo a presidente da Arpen-GO, Evelyn Valente, o resultado mostra que os cartórios se tornaram um canal ágil e seguro para exercer esse direito:
— “A nova lei valoriza a autonomia e a dignidade da pessoa, permitindo que cada um possa afirmar sua identidade civil sem burocracias desnecessárias”, afirma.
Goiás no ranking nacional
O estado ocupa o 10º lugar no ranking nacional de alterações de nome feitas diretamente em cartório. Os primeiros colocados são São Paulo (6.950 mudanças), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). No outro extremo, os estados com menos registros foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
No Brasil, mais de 23 mil pessoas já aproveitaram a possibilidade de mudança de nome de forma simples, apenas apresentando a documentação necessária no cartório.
Mudança que vai além do papel
Para muitos, não se trata apenas de trocar letras, mas de iniciar uma nova fase da vida, corrigir registros que não condizem com a identidade ou até encerrar ciclos marcados por situações dolorosas. Com a lei, é possível realizar a alteração sem precisar justificar o motivo e sem enfrentar um processo judicial.
O cartório comunica automaticamente a mudança aos órgãos competentes, garantindo a atualização em documentos como RG, CPF e título de eleitor.
Redação
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