sábado , 7 março 2026

“Justiça de Caldas Novas garante metade do FGTS e guarda dos filhos à ex-esposa”

Uma decisão da Vara de Família e Sucessões de Caldas Novas está chamando atenção e pode servir de referência para casos semelhantes em Goiás. O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira determinou que uma moradora da cidade tem direito a metade do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado pelo ex-marido durante todo o período em que o casal esteve casado — de outubro de 2007 a janeiro de 2024.

Mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido sacado, a Caixa Econômica Federal deverá reservar a parte que cabe à ex-esposa. A decisão seguiu entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o FGTS acumulado durante o casamento como patrimônio comum do casal, passível de partilha na separação.

A advogada da mulher argumentou que o direito à divisão dos valores está previsto em lei e respaldado por precedentes jurídicos, reforçando que o patrimônio construído em união é fruto do esforço de ambos — seja no mercado de trabalho ou na administração do lar.

Mas a sentença não se limitou à questão financeira. O juiz também concedeu guarda unilateral dos filhos à mãe, após um relatório psicológico apontar indícios de violência doméstica praticada pelo ex-marido.

Para especialistas, a decisão reforça dois pontos importantes: a garantia dos direitos patrimoniais na partilha de bens e a proteção das crianças e adolescentes em ambientes familiares conflituosos.

O caso serve de alerta para mulheres que desconhecem seus direitos e mostra que a Justiça pode agir não apenas para reparar danos financeiros, mas também para preservar a integridade física e emocional dos envolvidos.

Redação

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