sábado , 7 março 2026

Justiça aceita denúncia por assassinato brutal e transforma prisão de síndico em preventiva em Goiás

A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Cleber Rosa de Oliveira, acusado de assassinar a corretora Daiane Alves Souza em dezembro de 2025. A decisão foi assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que também converteu a prisão temporária em preventiva e retirou o sigilo do processo.

Segundo a magistrada, há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além de risco concreto caso o acusado responda em liberdade.

De acordo com a acusação, o homicídio ocorreu na noite de 17 de dezembro de 2025, em uma área de mata próxima à rodovia GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri. O Ministério Público sustenta que o suspeito agiu com intenção de matar, por motivo considerado torpe, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima e com extrema violência. Após o crime, o corpo teria sido escondido para tentar garantir impunidade.

A denúncia descreve que o suspeito teria desligado propositalmente a energia do apartamento da corretora para atraí-la até o subsolo do prédio onde morava e trabalhava. Desconfiada, ela gravou vídeos no celular enquanto descia para verificar o problema. Um desses registros, segundo a investigação, mostra o momento em que foi surpreendida por trás.

Ainda conforme o processo, o agressor usava luvas e algo semelhante a um capuz. Após render a vítima, ele a colocou na carroceria de uma caminhonete, levou para outro local e efetuou dois disparos na cabeça. Laudos periciais apontam que as fraturas ósseas são compatíveis com tiros — um projétil atravessou o crânio e outro ficou alojado.

Vestígios de sangue encontrados no subsolo do edifício indicam que a vítima já estava ferida dentro do condomínio, embora os disparos não tenham ocorrido ali. O corpo foi localizado apenas em 28 de janeiro de 2026, mais de 40 dias depois, já em avançado estado de decomposição.

As investigações apontam que a corretora e o síndico mantinham desentendimentos desde que ela assumiu diretamente a administração de seis apartamentos da família, antes geridos por ele.

A denúncia afirma que o acusado passou a criar obstáculos profissionais e pessoais contra a vítima, incluindo registros policiais por ameaça, perseguição, lesão corporal e difamação — este último registrado um dia antes do desaparecimento.

Uma ação judicial movida pela corretora contra o condomínio havia sido julgada procedente poucos dias antes do crime, garantindo a ela o direito de circular e trabalhar no prédio. Para o Ministério Público, a decisão teria intensificado o conflito e servido como motivação.

Ao analisar o caso, a juíza destacou o caráter grave e planejado do crime. Segundo ela, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, o andamento da investigação e a aplicação da lei penal.

A decisão também menciona indícios de possível interferência nas apurações, como áudios enviados a funcionários com orientações sobre o que dizer e falhas na entrega de imagens do sistema de monitoramento, ao qual o acusado teria acesso direto.

Com a denúncia aceita, o processo passa a tramitar como ação penal do júri. O réu será intimado para apresentar defesa e poderá indicar testemunhas e provas.

A mãe da vítima, Nilse Alves, foi autorizada a atuar como assistente da acusação.

Se condenado, o acusado poderá receber pena elevada, pois responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O processo segue agora para a fase de produção de provas e depoimentos, antes de um eventual julgamento pelo júri.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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