Uma decisão da Justiça determinou que nove irmãos passem a pagar pensão mensal para ajudar no sustento da mãe, de 87 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado, em Valparaíso de Goiás. A idosa, Maria Socorro de Araújo, é cuidada há sete anos exclusivamente por uma das filhas, Maria Suzana Araújo, de 59 anos, que recorreu ao Judiciário após não conseguir acordo com os demais familiares.
A determinação foi assinada pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da Vara de Famílias e Sucessões do município, após ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão estabelece o pagamento mensal de R$ 4.554, valor destinado a cobrir despesas essenciais como alimentação, medicamentos, fraldas, acompanhamento médico e cuidados contínuos. A quantia será dividida entre os irmãos e deverá ser paga até o dia 10 de cada mês.
Segundo a defensora pública Ketlyn Chaves, responsável pelo caso, a medida foi considerada urgente para garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade à idosa. Ela destacou que o dever de amparo aos pais na velhice não é apenas moral, mas previsto na Constituição Federal. A decisão também se fundamenta no Estatuto da Pessoa Idosa e na Política Nacional de Cuidados. O valor fixado ainda poderá ser revisto caso seja comprovada a necessidade de despesas maiores.
A Justiça levou em consideração a sobrecarga enfrentada por Suzana, única responsável pelos cuidados diários da mãe. A rotina começa por volta das 3h da madrugada, quando a idosa costuma acordar desorientada, e só termina à noite, por volta das 20h30. Laudo do Hospital Universitário de Brasília confirma que Maria Socorro depende integralmente de terceiros para atividades básicas e aponta que a filha apresenta quadro de depressão grave, além de sinais de esgotamento físico e emocional.
O documento também indica que Suzana não recebe apoio familiar suficiente e já apresenta dificuldades até para administrar corretamente a medicação da mãe. Além disso, ela enfrenta problemas de saúde próprios. Diagnosticada com câncer de mama há duas décadas, interrompeu o acompanhamento médico por falta de tempo, devido à dedicação integral aos cuidados da mãe.
De acordo com a defensora pública, o principal objetivo da pensão é permitir a contratação de um cuidador profissional, garantindo assistência adequada à idosa e possibilitando que Suzana retome o próprio tratamento de saúde.
Maria Socorro está no estágio 4 do Alzheimer, considerado grave, e também sofre de osteoporose e transtorno de personalidade histriônico. Em vários momentos do dia, entra em desespero, grita e pede socorro, acreditando estar presa, já que não consegue sair sozinha de casa. Para acalmá-la, a filha recorre a massagens e conversas, acompanhando as memórias confusas provocadas pela doença.
Entre os nove irmãos, alguns manifestaram concordância com a decisão judicial, enquanto outros informaram que aguardam notificação oficial para se posicionar. Segundo a defensora, um deles chegou a afirmar que a medida deveria ter sido adotada antes, enquanto outro apoia a contratação de cuidadores, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente à mãe.
A Defensoria Pública aponta que ações desse tipo têm se tornado mais frequentes diante do envelhecimento da população brasileira. Os casos geralmente chegam ao Judiciário quando há sobrecarga de um único familiar ou falta de consenso sobre a divisão das responsabilidades.
Para Ketlyn Chaves, decisões como essa reforçam que o cuidado com idosos dependentes deve ser compartilhado entre os familiares. “Quando a família não consegue resolver sozinha, a Justiça pode garantir que essa responsabilidade seja dividida de forma justa”, afirmou.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
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