sábado , 7 março 2026

Juiz afasta gerente por assédio sexual em Mineiros e impõe tornozeleira eletrônica e medidas protetivas

O juiz Matheus Nobre Giuliasse, respondente da 2ª Vara Criminal de Mineiros, determinou o afastamento de um gerente denunciado por assédio sexual contra duas funcionárias no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta segunda-feira (2), conforme apurou o Integração News.

O magistrado determinou o afastamento do acusado por, no mínimo, 30 dias e impôs uma série de medidas protetivas. O homem está proibido de se aproximar das vítimas e de seus familiares por tempo indeterminado, devendo manter distância mínima de 300 metros. Também está impedido de manter qualquer tipo de contato, seja por telefone, e-mail, mensagens eletrônicas, redes sociais ou outros meios de comunicação, além de ser obrigado a se retirar de qualquer local em que as vítimas estejam presentes.

Como parte das medidas cautelares, o gerente deverá utilizar tornozeleira eletrônica por 90 dias. Para garantir a segurança das vítimas, foram disponibilizados botões de pânico, que permitem o acionamento imediato das autoridades em caso de descumprimento das determinações judiciais.

As denúncias foram registradas por duas mulheres, de 46 e 20 anos, na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Mineiros. A primeira relatou que o superior hierárquico a chamava de “gostosa”, tocava seus seios e pernas sem consentimento, além de acariciar suas costas, mãos e lhe dar um beijo no rosto contra a sua vontade.

Já a funcionária de 20 anos afirmou que, há cerca de um mês, foi segurada pelo pescoço e beijada à força enquanto bebia água na cozinha do estabelecimento. Segundo ela, o medo de represálias a impediu de reagir no momento. Com a intensificação das investidas, decidiu procurar a polícia. Em uma das ocasiões, o gerente teria afirmado que “de um jeito ou de outro, ela iria ser dele”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou a existência de um padrão de comportamento abusivo, marcado pelo uso da autoridade hierárquica para constranger as vítimas. Na decisão, o magistrado citou a Lei nº 15.280/2025 e o artigo 350-B do Código de Processo Penal, que autoriza a proibição do exercício de atividades profissionais que envolvam contato com pessoas em situação de vulnerabilidade quando há indícios de crime.

“O agressor ocupa a posição de gerente no local de trabalho das vítimas, o que as coloca em clara situação de vulnerabilidade hierárquica e funcional, intensificando sobremaneira o risco”, pontuou o juiz. Ele também ressaltou que o direito ao trabalho não pode ser utilizado como justificativa para a prática de ilícitos penais que atentem contra a dignidade de terceiros.

Além das restrições, o acusado deverá participar de grupo reflexivo ou programa de reeducação voltado a questões de gênero e comportamento, e teve suspensa qualquer eventual posse ou porte de armas.

Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira

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