O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan condenou, no dia 22 de janeiro, uma instituição financeira a restituir valores transferidos via Pix após o furto de um celular no município de Guapó, em Goiás. A decisão determina a devolução de R$ 4.011,98, com correção monetária e juros legais. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
Na sentença, o magistrado destacou que o banco não pode ser responsabilizado pelo golpe em si, mas falhou ao autorizar uma sequência de transações consideradas atípicas em relação ao perfil de consumo do cliente. Para o juiz, a instituição deveria ter identificado a movimentação suspeita e adotado mecanismos de bloqueio.
“Embora não seja possível impor à instituição financeira a responsabilidade direta pelo golpe, é plenamente cabível sua responsabilização pela falha de segurança ao permitir diversas transações em notória desconformidade com o padrão de consumo do cliente”, afirmou Brendolan. Segundo ele, trata-se de responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade exercida, o que caracteriza falha na prestação do serviço e impõe o dever de restituição.
De acordo com o processo, a esposa do autor teve o celular furtado enquanto estava em um ônibus coletivo. Com o aparelho em mãos, os criminosos acessaram o aplicativo bancário e realizaram várias transferências via Pix, que somaram mais de R$ 4 mil em prejuízo.
A defesa sustentou que o banco não adotou medidas eficazes para impedir ou bloquear as transações suspeitas, argumento que foi acolhido pelo magistrado na decisão.
O Integração News acompanha os desdobramentos de casos envolvendo segurança bancária e direitos do consumidor.
Redação: Integração News
Jornalista: João Pedro Lira
integracaonews.com.br Portal de Notícias